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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 24 de Novembro de 1971, o Subsecretário de Estado do Comércio fixou em 1$80 o preço de venda do leite pasteurizado contido em garrafas de 0,25 l nos cafés, pastelarias, leitarias e similares, quando consumido nos próprios estabelecimentos.
Comissão de Coordenação Económica, 4 de Dezembro de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
