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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei n.º 3/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 192, de 16 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.