Determina que seda publicado na 1.ª série do Diário do Governo o texto integral da Constituição Política da República Portuguesa, estabelecido de harmonia com as alterações introduzidas pelas leis constitucionais posteriores à sua aprovação
De ter sido omitida aquando da publicação da Lei n.º 3/71, que promulga a nova redacção de várias disposições da Constituição Política da República Portuguesa, a menção de a mesma dever ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas
Autoriza o Governo-Geral de Angola a promover a subscrição, pela província, de acções representativas do capital da Sociedade de Promoção de Empreendimentos Económicos de Angola (Proesa), S. A. R. L., em número que não exceda o valor de 900000$00
Determina que só pode considerar-se criada a Caixa de Previdência e Abono de Família mandada constituir pela Portaria n.º 272/70 após a aprovação por alvará dos seus estatutos e a publicação da respectiva declaração no Diário do Governo ou no Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, pelo que deve considerar-se em vigor até esse momento o disposto na cláusula 60.ª do contrato colectivo de trabalho para os empregados bancários, na redacção que lhe foi dada pela decisão arbitral publicada naquele Boletim de 31 de Maio de 1970
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Ministério das Obras Públicas - Fundo de Fomento da Habitação
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica