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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 362/71
de 23 de Agosto
Tendo em vista o interesse que reveste a participação da província de Angola no capital da Sociedade de Promoção de Empreendimentos Económicos de Angola (Proesa), S. A. R. L.;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 5.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Governo-Geral de Angola a promover a subscrição, pela província, de acções representativas do capital da Sociedade de Promoção de Empreendimentos Económicos de Angola (Proesa), S. A. R. L., em número que não exceda o valor de 900000$00.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 11 de Agosto de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
