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Ato Original
Retifica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Industriais, a Portaria n.º 361/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, de 29 de Junho, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
1) Dispor o lavrador ou a cooperativa de uma produção orizícola anual não inferior a 500 t.
deve ler-se:
1) Dispor o lavrador ou a cooperativa de uma produção orizícola não inferior a 5000 t.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.