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Ato Original
Declaração
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No capítulo 9.º, artigo 222.º, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, passa a ter a seguinte redacção (ver nota a)
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
(Para nove meses):
... -$00-
1 telefonista de 1.ª classe ... 19800$00
2 telefonistas de 2.ª classe ... 18900$00
No capítulo 9.º, artigo 239.º, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, passa a ter a seguinte redacção (ver nota a)
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
(Para oito meses):
... -$00-
Secretaria:
... -$00-
17 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe ... 20800$00
17 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe ... 17600$00
(nota a) Despachos de 24 de Abril de 1972 de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional. Acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 27 do mesmo mês e ano.
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública 9 de Maio de 1972. - O Chefe, José de Sousa Nunes Ferreira.