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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 278/71, publicado pelos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas no Diário do Governo, 1.ª série n.º 146, de 23 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... embora susceptíveis de vir a preencher ...», deve ler-se: «... embora insusceptíveis de vir a preencher ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.