Autoriza o Fundo Especial de Transportas Terrestres a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência para ser aplicado no financiamento de investimentos ferroviários (C. P.) previstos no III Plano de Fomento
Determina que seja aplicável aos hospitais especializados e aos centros de reabilitação, com as adaptações constantes do presente diploma, a carreira de pessoal de administração hospitalar
Emitente:
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Ministério da Saúde e Assistência
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda