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Ato Original
Retifica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, a Portaria n.º 225/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 25 de Abril, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê: «... salvo o disposto no artigo 11.º, ...», deve ler-se: «... salvo o disposto no artigo 31.º, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.