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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 448/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 264, de 13 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê: «... a organizar de harmonia com as instruções a que se refere o artigo 7.º deste diploma», deve ler-se: «... a organizar de harmonia com as instruções a que se refere o artigo 17.º deste diploma».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.