De ter sido rectificada o Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, que fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas
Torna extensivas às forças armadas no ultramar e aos funcionários civis nelas prestando serviço as disposições contidas no Decreto-lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, respeitante à atribuição de um suplemento eventual de ordenado ou pensão no mês de Dezembro de 1972
Concede aos corpos administrativos e aos conselhos de administração de serviços municipalizados e federações de municípios e faculdade de aplicarem aos servidores das respectivas autarquias locais, bem como aos seus pensionistas, as disposições do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, respeitante ao pagamento de um suplemento eventual de ordenado ou pensão no mês de Dezembro de 1972
Determina que sejam aplicáveis a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos privativos dos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as disposições do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, respeitante ao pagamento de um suplemento de ordenado ou pensão no mês de Dezembro de 1972
Determina que o regime definido no Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, seja aplicado, com adaptações, ao trabalho prestado à Companhia das Águas de Lisboa, sociedade anónima de responsabilidade limitada
Aprova os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Centro de Documentação Técnico-Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1973
Emitente:
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