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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No capítulo 21.º, artigo 410.º, n.º 2, alínea 3, a observação (ver nota 26) passa ter a seguinte redacção (ver nota a):
(nota 26) Inclui 300000$00 para apetrechamento dos laboratórios.
(nota a) Despacho de 22 de Junho de 1972. Acordo prévio em despacho de 3 de Julho de 1972.
11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Agosto de 1972. - O Chefe, Francisco António Godinho Lobo.
