Relacionados
Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas autorizou as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No capítulo 23.º, a observação (49) aposta à dotação de 129355000$00 é alterada para:
(48) A reembolsar pelo Fundo de Fomento da Habitaçã o, 35647000$00, que receberá essa quantia do Fundo das Casas Económicas. tendo as seguintes fontes parcelares: Habitat, 3000000$00; Caixa Nacional de Previdência, 6600000$00; Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, 10194000$00; Gabinete da Ponte sobre o Tejo, 700000$00; Administração-Geral do Porto de Lisboa, 13000000$00, e Obras Sociais do Ministério das Obras Públicas e do Ministério das Corporações e Previdência Social, 2153000$00.
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1973. - O Director de Contabilidade, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.