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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional de 21 do mês em curso e com acordo prévio, em despacho de 28 do mesmo mês, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento:
No capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 2, a observação (ver nota 1) aposta à dotação de 5 800000$00 é alterada para:
(nota 1) Inclui 5195000$00 para estudos e trabalhos de planeamento e aperfeiçoamento da estrutura do Ministério.
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1973. - O Director, Albertino Marques.
