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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 16 de Novembro do ano corrente, proferido ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, foi esclarecido que as cápsulas das garrafas se integram no conceito de «embalagem» a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do citado diploma legal.
Comissão de Coordenação Económica, 27 de Novembro de 1973. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.