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Ato Original
Declaração
De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes:
Despacho
O Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.
Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da Aeronáutica Civil.
Nestas condições, determino:
1.º Que se introduzam as alterações abaixo mencionadas nas categorias e classes seguintes:
a) Abatidos dez lugares de radiotelegrafista de 3.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e aumentados cinco lugares no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores e cinco lugares no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde;
b) Abatidos catorze lugares de teletipista de 3.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores e aumentados os mesmos lugares no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente;
c) Abatidos dois lugares de teletipista de 3.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e aumentados os mesmos lugares no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem no orçamento em vigor, em «Despesas correntes - Vencimentos e salários: Vencimentos - Pessoal dos quadros aprovados por lei», ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei n.º 43588, os ajustamentos orçamentais que se mostrem necessários.
Ministério das Comunicações, 3 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Em execução do despacho supra, foram consideradas as seguintes transferências de verbas, que mereceram a concordância de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 24 do mês findo:
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Novembro de 1973. - Pelo Director, Jorge Machado de Sousa Ganho.