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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 521/73, publicado pelo Ministério do Ultramar, Comissão Interministerial do Café, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 255, de 31 de Outubro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na 1.ª linha do preâmbulo, onde se lê: «As perspectivas pouco animadoras de negociar ...», deve ler-se: «As perspectivas pouco animadoras de renegociar ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.