Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o mapa I anexo à Portaria n.º 387/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 128, de 31 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Gearl, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) da rubrica 55, coluna 9, «outros países», onde se lê: «13$00», deve ler-se: «13$50»
Na rubrica 68, a seguir à expressão: «Limites máximos de indemnizações», devem figurar as palavras: «franco-ouro»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
