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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 185/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 25 de Abril, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na soma total dos créditos especiais, onde se lê: «278851924$30», deve ler-se: «278581924$30».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Maio de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.