Relacionados
Ato Original
Retificado por
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No capítulo 20.º, artigo 416.º, n.º 1, «Maquinaria e equipamento», a observação (19) passa a ter a seguinte redacção (a):
(19) Inclui 350000$00 para equipamento do Laboratório central Electrotécnico.
(a) Despacho de 16 de Abril de 1973. Acordo prévio em despacho de 23 de Abril de 1973.
É eliminada a observação (31) aposta ao montante de 240650000$00 do empreendimento «Melhoramentos agrícolas», ficando o quantitativo de 203650000$00, descrito no capítulo 31.º, artigo 733.º, n.º 1, «Empréstimos não titulados a longo prazo», afecto da observação (51) (a).
(a) Despacho de 3 de Março de 1973. Acordo prévio em despachos de 12 e 27 de Março de 1973.
11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Maio de 1973. - O Chefe, Francisco António Godinho Lobo.