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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 495/73, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete Militar e de Marinha, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 6 de Outubro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «Exceptuando o caso contemplado no n.º 1 do artigo 5.º, ...», deve ler-se: «Exceptuando o caso contemplado no artigo 5.º, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
