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Ato Original
Retifica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, a Portaria n.º 1/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º onde se lê: «Não será autorizada a partir de 1 de Abril de 1973, ...», deve ler-se: «Não será autorizada a partir de 1 de Outubro de 1973 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.