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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/71, de 15 de Julho, se publica que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 29 de Janeiro último, foi criada, no actual orçamento das receitas do Estado, a seguinte rubrica:
Receita ordinária
Receitas correntes
Capítulo 1.º «Impostos directos»:
Grupo 2 «Outros»:
Artigo 13.º-A «Imposto sobre veículos» para a contabilização do imposto criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 599/72, de 30 de Dezembro, que incide sobre o uso e fruição de barcos de recreio e aeronaves, destinados a uso particular e, bem assim, de automóveis ligeiros, de passageiros ou mistos.
Repartição da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Fevereiro de 1973. - O Chefe, Luís das Neves Álvares.