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Ato Original
Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 4 e 16 do corrente mês de Janeiro, foram fixados para o pessoal auxiliar da carreira de pessoal de vigilância desta Direcção-Geral os seguintes subsídios diários de alimentação:
Para chefes e subchefes de guardas ... 14$50
Para guardas ... 12$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 22 de Janeiro de 1974. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.