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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que o Ministro da Administração Interna, por seu despacho de 5 do mês em curso, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
CAPÍTULO 3.º
Conselho de Inspecção de Jogos
Despesas correntes:
Do artigo 40.º «Bens não duradouros»:
N.º 1 «Consumos de secretaria» ... -4000$00
Para o artigo 41.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... +4000$00
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1974. - O Director, Alberto Rosa.