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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o sumário do Decreto-Lei n.º 400/74, publicado pelo Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 201, de 29 do corrente, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).», deve ler-se: «... e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.