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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto n.º 381/74, publicado pelos Ministérios da Coordenação Interterritorial e das Finanças, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 197, de 24 de Agosto, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... artigo 48.º da tabela da despesa ...», deve ler-se: «... artigo 47.º da tabela da despesa ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1974. - O Secretário Geral, Diogo de Paiva Brandão.