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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Estado-Maior da Armada, o Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê:
As disposições do presente diploma entram em vigor em 1 de Janeiro de 1975.
deve ler-se:
As disposições do presente diploma entram em vigor em 1 de Fevereiro de 1975.
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 29 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Alfredo João de Carvalho Carneiro.