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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei n.º 418/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto, se considera sem efeito, por o respectivo texto já ter sido publicado no suplemento ao Diário do Governo, n.º 181, de 7 do mesmo mês, com o n.º 412-F/75.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.