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Ato Original
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto, pelo Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 473/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «e visto do Tribunal de Contas», deve ler-se: «e não carecendo de visto do Tribunal de Contas».
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.