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Ato Original
Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei n.º 398/75, de 25 de Julho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1975, que assim se rectifica:
No n.º 4 do seu artigo 5.º, onde se lê: «... será contado o tempo em que o reintegrado permanecer afastado do serviço activo ...», deve ler--se: «... será contado o tempo em que o reintegrado permaneceu afastado do serviço activo ...»
Conselho da Revolução, 28 de Agosto de 1975. - Pelo Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.