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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 185/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 79, de 4 de Abril, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... passa a designar-se por Tribunal Territorial de Tomar ...», deve ler-se: «... passa a designar-se por Tribunal Militar Territorial de Tomar ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1975. - Pelo Secretário-Geral, Manuel Roque.