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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
Na separata n.º 2, alteração de rubrica na seguinte conformidade:
No quadro do n.º 1 do artigo 233.º, capítulo 15.º, onde se lê: «74 copista», deve passar a ler-se: «74 copistas durante cinco meses e 45 copistas durante sete meses».
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Junho de 1975. - O Director, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
