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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e do Decreto-Lei n.º 419/75, de 9 de Agosto:
No capítulo 8.º, artigo 397.º, n.º 1, alínea 2, a rubrica descrita na alínea 2 é alterada para:
Oficiais adidos nos termos dos n.os 2, 3 e 12 a 17 da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto do Oficial do Exército (Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril) e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de Maio.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1975. - O Director, Joaquim das Neves Santos.