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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto da rectificação ao Decreto-Lei n.º 295/75, publicada no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê:
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/70, de 14 de Janeiro, passa a ter, a partir de 1 de Junho do corrente ano, esta redacção:
deve ler-se:
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/70, de 14 de Janeiro, passa a ter, a partir de 1 de Julho do corrente ano, esta redacção:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
