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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
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Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho, pelo Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 295/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No corpo do artigo único, onde se lê: «O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/70, de 14 de Janeiro, passa a ter esta redacção:», deve ler-se: «O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/70, de 14 de Janeiro, passa a ter, a partir de 1 de Junho do corrente ano, esta redacção:».
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro Vasco dos Santos Gonçalves.