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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio Interno, Secretaria de Estado do Comércio Interno, a Portaria n.º 285/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 6 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na lista anexa a que se refere o n.º 1, alínea b),
onde se lê:
b) Fungicidas:
Enxofre em pó;
Enxofre em pó molhável;
N'-(triclorometiltio)-ftalimida;
Oxicloreto de cobre;
Zinebe;
Oxicloreto de cobre+zinebe.
deve ler-se:
b) Fungicidas:
Enxofre em pó;
Enxofre em pó molhável;
N'-(triclorometiltio)-ftalimida;
Oxicloreto de cobre;
Zinebe;
Oxicloreto de cobre+zinebe;
Mancozebe;
Propinebe.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.