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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Comunicação Social, o Decreto n.º 742/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 18 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: «..., com a Sociedade Olívia, Lda., pelo prazo de cinco anos, e pela retribuição de 150000$00», deve ler-se: «..., com a Sociedade Imobiliária Olívia, Lda., pelo prazo de cinco anos, e pela retribuição mensal de 150000$00».
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê: «O encargo resultante da execução do referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1976 - 60000$00;
...»
deve ler-se: «O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1976 - 600000$00;
...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.