Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 742/76
de 18 de Outubro
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 30 de Junho de 1968:
O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea g), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos, sito em Lisboa, na Avenida de Frei Miguel Contreiras, 52, com a Sociedade Olívia, Lda., pelo prazo de cinco anos, e pela retribuição de 150000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1976 - 60000$00;
Em 1977 - 1800000$00;
Em 1978 - 1800000$00;
Em 1979 - 1800000$00;
Em 1980 - 1800000$00;
Em 1981 - 1200000$00.
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 8 de Outubro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.