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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei n.º 258/76, publicado pelo Ministério da Justiça no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 84, de 8 de Abril de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
Acresce que uma categoria similar de funcionários - os escriturários-dactilógrafos dos serviços judiciários - passou recentemente, e por força do Decreto-Lei n.º 295/75, de 19 de Junho, a receber parte emolumentar, embora também eles - tal como a categoria em Conselho de Ministros, vai ser aplicada também aos escriturários-dactilógrafos que prestam serviço nos tribunais de trabalho.
deve ler-se:
Acresce que uma categoria similar de funcionários - os escriturários-dactilógrafos dos serviços judiciários - passou recentemente, e por força do Decreto-Lei n.º 295/75, de 19 de Junho, a receber parte emolumentar. E esta providência, por decisão tomada já em Conselho de Ministros, vai ser aplicada também aos escriturários-dactilógrafos que prestam serviço nos tribunais de trabalho.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.