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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 789/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 4 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, onde se lê: «(Competência da Divisão Técnica)», deve ler-se: («Competência da Divisão Técnica e da Divisão de Coordenação)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.