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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se faz público que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 22 de Outubro, do Decreto-Lei n.º 758/76 existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 7.º onde se lê: «O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação», deve ler-se: «O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.