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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, as listas anexas ao Decreto-Lei n.º 720-C/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 9 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo 49.º, n.º 49.11.06, onde se lê: «... ou originários das províncias ultramarinas ...», deve ler-se: «... ou originários das ex-colónias ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
