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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Retifica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei n.º 358/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 14 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 20.º, onde se lê: «... promovidos à ...», deve ler-se: «... promovidos na ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.