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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 503-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No § 3.º do artigo 44.º do Código, onde se lê: «... de finanças competente, para a liquidação ...», deve ler-se: «... de finanças competente para a liquidação ...»
No § 1.º do artigo 59.º do Código, onde se lê: «... conforme o modelo n.º 4;», deve ler-se: «... conforme o modelo n.º 4.»
Entre os artigos 84.º e 85.º do Código, a linha de pontos deve ser substituída por: «§ único ...»
No n.º 2.º da alínea a) do artigo 85.º do Código, onde se lê: «... até 20 de Junho ...», deve ler-se: «... até 20 de Julho ...»
Na alínea b) do artigo 85.º do Código, onde se lê: «Tratando-se da contribuição ...», deve ler-se: «Tratando-se de contribuição ...»
No artigo 102.º do Código, onde se lê: «No caso de cessão ...», deve ler-se: «No caso de cessação ...»
No artigo 147.º do Código, onde se lê: «... solidariamente entre si, o contribuinte, os directores, administradores, gerentes, membros do conselho fiscal, liquidatários, administradores da massa falida e técnicos de contas que foram responsáveis, ...», deve ler-se: «... solidariamente com o contribuinte, os directores, administradores, gerentes, membros do conselho fiscal, liquidatários, administradores da massa falida e técnico de contas, que forem responsáveis, ...»
No § único do artigo 163.º-A do Código, onde se lê: «... no n.º 3 ...», deve ler-se: «... no n.º 3.º ...»
No n.º 2 do artigo 8.º do decreto-lei, onde se lê: «... quadro 8 ...», deve ler-se: «... quadro 08 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.