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Ato Original
Declaração
Tendo saído com inexactidão o artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 52/76, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro, de novo se procede à sua publicação:
Art. 6.º Da decisão da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação cabe recurso para o Conselho da Revolução nos casos em que tenha sido aplicada a medida prevista na alínea c) do artigo 2.º
Art. 11.º ...
...
2. Da decisão cabe recurso para o Conselho da Revolução nos casos em que tenha sido confirmada a medida prevista na alínea c) do artigo 2.º.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.