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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se publica que, por despacho ministerial de 8 de Março de 1977, foram aprovados os seguintes diferenciais de transporte para as gasolinas, petróleo e gasóleo, com validade a partir de 21 de Janeiro de 1977:
Estes diferenciais substituem os que se encontravam em vigor para os mesmos distritos e constantes das publicações no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1959, e n.º 57, de 9 de Março de 1970.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 17 de Março de 1977. - Pelo Director-Geral, Francisco José Machado Gomes.