Relacionados
Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Resolução n.º 99/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 8, onde se lê:
Os salários e demais remunerações dos trabalhadores destas empresas não sofrerão qualquer aumento durante o período de duração da intervenção, não devendo exceder a percentagem das remunerações mínimas contratuais que for fixada nos esquemas que lhes sejam legalmente aplicáveis.
deve ler-se:
Os salários e demais remunerações dos trabalhadores destas empresas não sofrerão qualquer aumento durante o período de duração da intervenção.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.