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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 391/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, alínea b), onde se lê: «..., quando se trate de infracção do sinal 51, de 30$00 a 1500$00, ...», deve ler-se: «..., quando se trate de infracção do sinal 51, de 300$00 a 1500$00, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.