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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Junho, e ainda de conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:
No capítulo 01, divisão 01, classe económica 31.00 «Aquisição de serviços - Não especificados», a observação (ver nota l) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(nota l) Inclui 650000$00 para pagamento.
(nota a) Despachos de 5 de Abril e 25 de Agosto de 1977.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Setembro de 1977. - Pelo Director, Fernando Dantas Homem Figueiredo.